Publicada nova resolução da ANP para registro de produtos.
 Imprimir     Indicar para amigo
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP publicou no Diário Oficial da União do dia 14 de abril a Resolução nº22/2014, que estabelece os critérios de obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes destinados ao uso veicular e industrial e aditivos em frasco para óleos lubrificantes de motores automotivos, bem como as responsabilidades e obrigações dos detentores de registro.

Essa resolução vem sendo discutida com o mercado há vários anos e estabelece também os níveis mínimos de desempenho permitidos para a produção e comercialização no mercado brasileiro, substituindo a Resolução nº10 de 2007, salvo as disposições contidas em seus artigos 5º e 7º, que permanecerão em vigor durante o prazo de 180 dias, a partir de 14 de abril de 2014.

A ANP, visando atender às reivindicações dos produtores, flexibilizou as datas da segunda etapa para entrada em vigor dos níveis mínimos obrigatórios.

Os níveis mínimos para os óleos de motor são: API SJ ou ACEA (2012) para o ciclo Otto e API CG-4 ou ACEA(2012) para o ciclo Diesel, em uma primeira etapa, e para API SL e API CH-4 ou ACEA(2014) na segunda etapa. Os prazos limites sugeridos para a entrada em vigor do novo regulamento foram alterados pela própria ANP, para os seguintes:

  1ª ETAPA   2ª ETAPA
Produção e Importação   31/12/2014  01/01/2017
Distribuição   31/03/2015  31/03/2017
Comercialização ao consumidor final  30/06/2015  30/06/2017


Além de vários outros aspectos alterados da resolução anterior, a Resolução nº 22/2014 introduziu o controle para os lubrificantes utilizados na indústria alimentícia no item X do artigo 7º, com o seguinte texto, indicando que deverá ser encaminhado a ANP: “certificado de que produto e produtor atendem a norma ISO 21.469 – Safety of machinery – Lubricants with incidental product contact – Hygiene requirements – emitido por organização acreditada pela norma ISO 17.065 – Conformity assessment – Requirements for bodies certifying products, processes and services, no caso de óleos e graxas lubrificantes para aplicações que requeiram a especificação contato alimentar incidental.

A situação dos aditivos aftermarket, ficou estabelecida no item XV do artigo 7º, com o seguinte texto: ... “em casos de aditivos em frasco, relatório dos testes de mistura do aditivo com o óleo lubrificante automotivo de categoria API mais recente, na proporção indicada no rótulo do produto, nas sequências IIIG (ASTM D-7320), VG (ASTM D- 6593) e OM 5011A (ACEA) e/ou de teste internacionalmente aceito que comprove o não prejuízo ao desempenho do óleo lubrificante”.

O Anexo IX lista todos os produtos que estão isentos de registro.