Novas regras para lubrificantes entram na reta final.
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A tão esperada revisão da Resolução 10/2007 da ANP, que trata de registros de
lubrificantes e níveis mínimos de desempenho dos óleos automotivos, entrou em sua
fase final de preparação, com a Audiência Pública realizada no dia 12 de fevereiro,
na sede da Agência, no Rio de Janeiro. Na ocasião, foram ouvidos representantes de
diversos agentes do mercado e lidas todas as sugestões apresentadas durante o
processo de Consulta Pública.
A Audiência Pública foi conduzida pela Superintendente de Biocombustíveis e
Qualidade, Rosângela Moreira, com a presença do Procurador da República, Antonio
Lobo e Campos e a Coordenadora de Lubrificantes do CPT, Maria da Conceição França e
praticamente todos os representantes dos agentes econômicos envolvidos no mercado
brasileiro de lubrificantes.
Foram lidas para o público presente as várias sugestões de alteração do texto da minuta
proposta, feitas pelas diversas entidades de classe do setor. O Sindicato Nacional das
Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes – SINDICOM e o Sindicato
Interestadual das Indústrias Misturadoras Envasilhadoras de Produtos Derivados de
Petróleo – SIMEPETRO fizeram exposições de suas sugestões para alterações no texto da
revisão proposta.
Os níveis mínimos propostos para os óleos de motor foram o API SJ ou ACEA (2012)
para o ciclo Otto e API CG-4 ou ACEA(2012) para o ciclo Diesel, em uma primeira
etapa, e para API SL e API CH-4 ou ACEA(2014) na segunda etapa. Os prazos limites
sugeridos para a entrada em vigor do novo regulamento foram alterados pela própria
ANP, para os seguintes:
1ª ETAPA
2ª ETAPA
Produção e Importação
31/12/2014
Todos os itens
Distribuição
31/03/2015
entram em vigor em
Comercialização ao consumidor final
30/06/2015
01/01/2017
O Simepetro posicionou-se claramente contra à proibição da comercialização de produtos
com níveis de desempenho abaixo dos mínimos estabelecidos, alegando que a referida
proibição afrontaria o princípio da legalidade, ultrapassando os limites do poder
normativo das agências reguladoras, ao agir além do que a lei lhe permite. A sugestão da
entidade é que esses óleos não sejam proibidos de serem registrados, produzidos,
comercializados e importados, mas apenas que sejam rotulados como “obsoletos”, o que
seria suficiente para proteger os consumidores de eventual equívoco na aquisição. De
acordo com o Diretor Executivo do Simepetro e consultor técnico na área de
lubrificantes, graxas e rerrefino, Manoel Honorato, o mercado deve fazer a opção sobre
que lubrificante usar. “Dessa forma, poderemos nos orgulhar de termos feito a transição
de maneira democrática e sem cerceamento em nenhuma etapa da cadeia do segmento,
mas comprometendo todos de maneira direta e objetiva”, afirmou Honorato.
Algumas sugestões obtiveram unanimidade, como o não estabelecimento de níveis
mínimos para óleos de engrenagens e de caixas de câmbio automotivas e a
obrigatoriedade de registros para os aditivos em frascos (aftermarket).
Uma das novidades que serão introduzidas na nova Resolução é a regulação dos
lubrificantes de grau alimentício, os chamados foodgrades. Esses produtos são utilizados
na indústria de alimentos e bebidas, e obedecem a uma classificação exclusiva,
dependendo do grau de risco de contato acidental com o alimento. De acordo com o
coordenador da Comissão de Lubrificantes do IBP, Pedro Nelson Belmiro, é muito
importante que essa aplicação dos lubrificantes seja bem regulada, pois o país ainda
apresenta inúmeras dificuldades de controle desses produtos. “O problema maior ainda
está na fiscalização da aplicação de lubrificantes adequados, pela indústria alimentícia,
entretanto, o registro já é um passo importante para a regulação desse segmento, e deveria
ser feito para todos os possíveis graus de contaminação: H1, H2 etc...” comentou
Belmiro.
Segundo a ANP, todas as sugestões serão analisadas e, após as devidas alterações, o
processo segue para a Procuradoria, que o enviará para a Diretoria Colegiada da Agência,
seguindo, após aprovação, para a publicação no Diário Oficial da União.