Novas regras para lubrificantes entram na reta final.
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A tão esperada revisão da Resolução 10/2007 da ANP, que trata de registros de lubrificantes e níveis mínimos de desempenho dos óleos automotivos, entrou em sua fase final de preparação, com a Audiência Pública realizada no dia 12 de fevereiro, na sede da Agência, no Rio de Janeiro. Na ocasião, foram ouvidos representantes de diversos agentes do mercado e lidas todas as sugestões apresentadas durante o processo de Consulta Pública.

A Audiência Pública foi conduzida pela Superintendente de Biocombustíveis e Qualidade, Rosângela Moreira, com a presença do Procurador da República, Antonio Lobo e Campos e a Coordenadora de Lubrificantes do CPT, Maria da Conceição França e praticamente todos os representantes dos agentes econômicos envolvidos no mercado brasileiro de lubrificantes.

Foram lidas para o público presente as várias sugestões de alteração do texto da minuta proposta, feitas pelas diversas entidades de classe do setor. O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes – SINDICOM e o Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras Envasilhadoras de Produtos Derivados de Petróleo – SIMEPETRO fizeram exposições de suas sugestões para alterações no texto da revisão proposta.

Os níveis mínimos propostos para os óleos de motor foram o API SJ ou ACEA (2012) para o ciclo Otto e API CG-4 ou ACEA(2012) para o ciclo Diesel, em uma primeira etapa, e para API SL e API CH-4 ou ACEA(2014) na segunda etapa. Os prazos limites sugeridos para a entrada em vigor do novo regulamento foram alterados pela própria ANP, para os seguintes:

   1ª ETAPA    2ª ETAPA
Produção e Importação    31/12/2014   Todos os itens
Distribuição    31/03/2015   entram em vigor em
Comercialização ao consumidor final   30/06/2015   01/01/2017


O Simepetro posicionou-se claramente contra à proibição da comercialização de produtos com níveis de desempenho abaixo dos mínimos estabelecidos, alegando que a referida proibição afrontaria o princípio da legalidade, ultrapassando os limites do poder normativo das agências reguladoras, ao agir além do que a lei lhe permite. A sugestão da entidade é que esses óleos não sejam proibidos de serem registrados, produzidos, comercializados e importados, mas apenas que sejam rotulados como “obsoletos”, o que seria suficiente para proteger os consumidores de eventual equívoco na aquisição. De acordo com o Diretor Executivo do Simepetro e consultor técnico na área de lubrificantes, graxas e rerrefino, Manoel Honorato, o mercado deve fazer a opção sobre que lubrificante usar. “Dessa forma, poderemos nos orgulhar de termos feito a transição de maneira democrática e sem cerceamento em nenhuma etapa da cadeia do segmento, mas comprometendo todos de maneira direta e objetiva”, afirmou Honorato.

Algumas sugestões obtiveram unanimidade, como o não estabelecimento de níveis mínimos para óleos de engrenagens e de caixas de câmbio automotivas e a obrigatoriedade de registros para os aditivos em frascos (aftermarket).

Uma das novidades que serão introduzidas na nova Resolução é a regulação dos lubrificantes de grau alimentício, os chamados foodgrades. Esses produtos são utilizados na indústria de alimentos e bebidas, e obedecem a uma classificação exclusiva, dependendo do grau de risco de contato acidental com o alimento. De acordo com o coordenador da Comissão de Lubrificantes do IBP, Pedro Nelson Belmiro, é muito importante que essa aplicação dos lubrificantes seja bem regulada, pois o país ainda apresenta inúmeras dificuldades de controle desses produtos. “O problema maior ainda está na fiscalização da aplicação de lubrificantes adequados, pela indústria alimentícia, entretanto, o registro já é um passo importante para a regulação desse segmento, e deveria ser feito para todos os possíveis graus de contaminação: H1, H2 etc...” comentou Belmiro.

Segundo a ANP, todas as sugestões serão analisadas e, após as devidas alterações, o processo segue para a Procuradoria, que o enviará para a Diretoria Colegiada da Agência, seguindo, após aprovação, para a publicação no Diário Oficial da União.