ANP orienta produtores em Workshop no Simepetro.
 Imprimir     Indicar para amigo
Em evento promovido pelo Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras, Envasilhadoras de Produtos Derivados de Petróleo – Simepetro, no último dia 27 de janeiro, em São Paulo, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP debateu com os produtores de lubrificantes as dificuldades relacionadas às revogações de registros por reincidência de infração.

A reincidência de infração relacionada ao conjunto de resoluções que regulam o mercado de lubrificantes tem gerado grandes dificuldades aos produtores e até mesmo provocado a revogação de registro em alguns casos.

Segundo a Superintendente Adjunta de Fiscalização da ANP, Tatiana Petricorena, a intenção da Agência não é punir as empresas e sim orientá-las para se formar um mercado saudável. Com esse objetivo, ela apresentou ao grupo a Coordenadora Nacional da Superintendência Jurídica da ANP, Danielle Machado e Silva Conde, que fez uma explanação sobre os passos do processo, que segue a Lei das Penalidades (9.847/99), e passa pelas fases de multa pecuniária, suspensão e revogação. Segundo a advogada, o auto de infração é apenas o início de uma discussão sobre a irregularidade verificada. A partir dele, surgem as diversas etapas administrativas. Cada etapa foi explicada e debatida com o grupo.

O presidente do Simepetro, Carlos Ristum, lembrou que, muitas vezes, pequenos erros de rótulo ou mesmo pequenas variações na qualidade podem colocar o produtor como reincidente e trazer grandes transtornos. “Até 2012, considerava-se a vida pregressa da empresa, mas atualmente, uma pequena reincidência no prazo de dois anos ocasiona uma suspensão, e uma terceira causa a revogação. Erros de pequena monta deveriam ser discutidos com as empresas antes de se disparar um processo de infração e colocar o nome da empresa na lista negra da ANP”, comentou Ristum.

De acordo com a ANP, as principais infrações ou penalidades dos produtores de lubrificantes estão relacionadas aos seguintes atos: importar, exportar ou comercializar produtos em quantidade ou especificação diversa da autorizada, ou fora das especificações técnicas exigidas, e também deixar de fornecer aos consumidores as informações previstas na legislação aplicável.

Muitos outros temas foram discutidos no workshop, e várias reclamações dos produtores foram direcionadas a situações relacionadas à qualidade de produtos, tais como: o CPT ser o único laboratório aceito pela ANP para os processos, mesmo para análise de contraprovas; demora no registro de fórmulas alternativas etc...

Ao final do evento, o presidente do sindicato agradeceu a presença da ANP, que respondeu a todas as perguntas de forma clara e profissional.