ANP orienta produtores em Workshop no Simepetro.
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Em evento promovido pelo Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras,
Envasilhadoras de Produtos Derivados de Petróleo – Simepetro, no último dia 27 de
janeiro, em São Paulo, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis – ANP debateu com os produtores de lubrificantes as dificuldades
relacionadas às revogações de registros por reincidência de infração.
A reincidência de infração relacionada ao conjunto de resoluções que regulam o mercado
de lubrificantes tem gerado grandes dificuldades aos produtores e até mesmo provocado a
revogação de registro em alguns casos.
Segundo a Superintendente Adjunta de Fiscalização da ANP, Tatiana Petricorena, a
intenção da Agência não é punir as empresas e sim orientá-las para se formar um
mercado saudável. Com esse objetivo, ela apresentou ao grupo a Coordenadora Nacional
da Superintendência Jurídica da ANP, Danielle Machado e Silva Conde, que fez uma
explanação sobre os passos do processo, que segue a Lei das Penalidades (9.847/99), e
passa pelas fases de multa pecuniária, suspensão e revogação. Segundo a advogada, o
auto de infração é apenas o início de uma discussão sobre a irregularidade verificada. A
partir dele, surgem as diversas etapas administrativas. Cada etapa foi explicada e debatida
com o grupo.
O presidente do Simepetro, Carlos Ristum, lembrou que, muitas vezes, pequenos erros de
rótulo ou mesmo pequenas variações na qualidade podem colocar o produtor como
reincidente e trazer grandes transtornos. “Até 2012, considerava-se a vida pregressa da
empresa, mas atualmente, uma pequena reincidência no prazo de dois anos ocasiona uma
suspensão, e uma terceira causa a revogação. Erros de pequena monta deveriam ser
discutidos com as empresas antes de se disparar um processo de infração e colocar o
nome da empresa na lista negra da ANP”, comentou Ristum.
De acordo com a ANP, as principais infrações ou penalidades dos produtores de
lubrificantes estão relacionadas aos seguintes atos: importar, exportar ou comercializar
produtos em quantidade ou especificação diversa da autorizada, ou fora das
especificações técnicas exigidas, e também deixar de fornecer aos consumidores as
informações previstas na legislação aplicável.
Muitos outros temas foram discutidos no workshop, e várias reclamações dos produtores
foram direcionadas a situações relacionadas à qualidade de produtos, tais como: o CPT
ser o único laboratório aceito pela ANP para os processos, mesmo para análise de contraprovas;
demora no registro de fórmulas alternativas etc...
Ao final do evento, o presidente do sindicato agradeceu a presença da ANP, que
respondeu a todas as perguntas de forma clara e profissional.