Ano começa com menos enxofre e menor emissão de poluentes.
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A partir de 1° de janeiro de 2014, tornou-se obrigatória, em todo o território
brasileiro, a comercialização do Diesel S-10 (10 mg de enxofre por Kg de produto,
ou 10ppm), do Diesel S-500 e de gasolina com, no máximo, 50 mg/kg de enxofre
total, apresentando qualidade semelhante a que é comercializada nos Estados
Unidos, Canadá e Europa. A medida da ANP fecha o ciclo de mudanças previstas
desde 2009.
Com a iniciativa, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
espera uma redução da emissão de enxofre na atmosfera em 94% e a emissão de
poluentes, em até 59%, no médio e longo prazo, nos veículos mais modernos,
contribuindo para a melhora da qualidade do ar e para a diminuição de doenças
respiratórias.
O teor de enxofre médio do combustível foi reduzido nos últimos anos. Era de 500 mg/kg
em 2009 e baixou para 200 mg/kg em 2013. A gasolina também se adaptará às novas
tecnologias da indústria automobilística, como a injeção direta de combustível, além de
viabilizar as metas de emissões da etapa L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar
por Veículos Automotores (Proconve).
A gasolina Premium terá redução no teor de benzeno, ficando com o mesmo limite
estabelecido para gasolina Comum. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2014 a única
diferença de especificação da gasolina Comum e Premium passou a ser o número de
octano, medido pelas características MON (Motor Octane Number) e índice antidetonante
(IAD). No que se refere às gasolinas Comum Aditivada e Premium Aditivada, elas
continuam sendo oferecidas no mercado.
A nova regulamentação suprime as referências ao diesel S-50 (fora do mercado desde
o final de 2013) e ao diesel S-1800, que deixarão de ser comercializados no mercado
brasileiro em 1º de janeiro de 2014. A lista dos municípios onde deve ser
comercializado o diesel S-10 será divulgada na página da Agência na internet. A nova
Resolução também estabelece prazos e regras para a transição entre a comercialização
do S-1800 e a do S-500.
Distribuidores e revendedores varejistas de municípios em que ocorrerá essa migração
terão prazo de 60 e 90 dias, respectivamente, para escoar seus estoques de diesel S1800
adquiridos até 31 de dezembro de 2013.
Fonte: ANP