ANP coloca especificações de básicos em consulta pública.
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP abriu consulta pública do Relatório Técnico n° 18/2015 CPT/ANP, que trata de estudo e proposta de especificações dos óleos básicos. A consulta está aberta até o dia 31 de janeiro de 2016, e os interessados em contribuir devem preencher o formulário de sugestões que pode ser encontrado na página da Agência na internet.
De acordo com a ANP, o objetivo desta consulta é amadurecer a discussão para que ao final do projeto de revisão das Portarias ANP nº 129/99 e nº 130/99 se possa propor minuta de nova resolução, que seguirá então os trâmites regimentais da Agência para revisão de Resolução, incluindo as etapas de Consulta e Audiência Públicas.
Seguem abaixo os principais pontos que a ANP considera importante ter um retorno das partes afetadas pela revisão das Portarias ANP n° 129/99 e 130/99 para finalização do projeto:
a) Definir os significados dos termos que serão usados nas tabelas de especificação, são eles: especificar, reportar/anotar e valor típico.
b) Especificação para os óleos básicos de primeiro refino nacional e importados classificando-os inicialmente nos grupos I, II, III e Naftênicos.
c) Especificação dos rerrefinados, em que foi adotada tabela com valores de especificação definidos, tendo sido baseada na proposta apresentada pela Comissão de Lubrificantes do IBP, em conjunto com SINDICOM, SINDIRREFINO e SINDLUB, conforme carta enviada à ANP em 2012.
d) Adoção da nova Resolução somente para os agentes que comercializarem óleos básicos a produtores de lubrificantes acabados autorizados pela ANP. Dessa maneira, empresas que comercializarem básicos a fábricas de tintas, de borrachas dentre outras não estarão obrigadas a atender a nova Resolução. Do mesmo modo, importadores e produtores que utilizarem os óleos básicos para uso próprio estariam dispensados de atender a resolução.
e) Adoção de mecanismo na resolução que proíba a adição de qualquer polímero ao óleo básico.
f) Obrigação de o agente econômico que for abrangido pela nova Resolução informar a seu cliente a origem do básico (refinaria), sendo vedada a mistura de básicos, de modo a não contrariar as boas práticas adotadas mundialmente pela indústria de lubrificantes para o atendimento dos requisitos para intercambiabilidade de óleos básicos - BOI.
g) Obrigação de os agentes que comercializam óleo básico manter sítio eletrônico próprio com as especificações atualizadas de seus produtos. Além disso, deverão informar sua especificação à ANP por meio a ser definido, bem como alterações que essa venha a sofrer.
A Agência informa que o processo de revisão de resolução ainda não se iniciou, sendo essa consulta apenas a finalização de um estudo para a definição de uma primeira minuta de resolução.