ANP vai retomar monitoramento dos lubrificantes
 Imprimir     Indicar para amigo
Após um período de reestruturação de seu laboratório em Brasília, e renovação dos contratos de coleta com as universidades, a ANP, anuncia que retomará as atividades do Programa de Monitoramento dos Lubrificantes – PML, em todas as regiões do Brasil. O programa tem a função de orientar consumidores e fiscalizar produtores e importadores de óleos lubrificantes, quanto a registros, rótulos e qualidade dos produtos comercializados no país.

O especialista em regulação da ANP, Guilherme Vianna, informou, em palestra realizada no 5º Encontro com o Mercado, dia 30 de junho de 2015, que, dentro das perspectivas futuras da Agência, está a retomada do PML, o estudo das suas implicações e o acompanhamento dos seus resultados. O programa envolve cerca de 20 universidades e centros de pesquisa e analisa perto de duas mil amostras por ano.

A ANP também projeta para este ano algumas medidas de impacto no mercado de lubrificantes, tais como a revisão das Portarias 129 e 130/99, que tratam das especificações de óleos básicos, primeiro refino e rerrefinado respectivamente; a disponibilização de novos documentos no sítio da ANP, em www.anp.gov.br/?id=2917, que visa transformar a página em ferramenta de consulta constante pelos produtores, importadores e detentores; a implantação de Programa Interlaboratorial de Lubrificantes da ANP e a formação de uma Missão Ásia para a troca de informações e experiências, a exemplo do que já foi realizado nos Estados Unidos e Europa.

Guilherme mencionou também em sua palestra que o registro de produtos por meio eletrônico já está todo desenhado aguardando a implantação e tem uma previsão de drástica redução no tempo de análise das solicitações de registro.

A ANP analisou, em 2014, cerca de 3.083 processos de registro de produtos, sendo que destes, 59,10% foi para atividade industrial, como por exemplo, o óleo de classificação API CF, registrado com exclusividade para uso em motores estacionários, uma vez que está proibida sua comercialização para uso automotivo. A Agência informa que está vigilante com relação à utilização correta dos produtos registrados.

De acordo com a Resolução nº 22 da ANP, com relação aos novos níveis de desempenho, terminou, em 30 de junho deste ano, o prazo limite para comercialização dos produtos fabricados ainda com os níveis de qualidade aceitos antes da publicação da referida resolução.