Comissão discute sugestões em Consulta Nacional da NBR 17505.
Imprimir
Indicar para amigo
A Comissão de Lubrificantes e Lubrificação do IBP marcou presença nas reuniões de
Análise da Consulta Nacional da norma brasileira NBR 17505, que trata de
armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis, realizadas nos dias 28 e 29 de
novembro, em São Paulo. Devido ao número e à complexidade dos itens discutidos,
não foi possível o término dos trabalhos, e uma nova reunião foi marcada.
Uma terceira reunião foi marcada para o dia 5 de dezembro, na sede da Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, na qual espera-se concluir a análise de
todos os pontos questionados.
A principal preocupação do setor de lubrificantes com os aspectos dessa norma está
centrada no fato de a ANP utilizá-la na Resolução 18, que regulamenta a atividade de
produtor de óleos lubrificantes, e que declara no seu art. 9o, § 2º, que, “para fins de
análise de projeto de instalação de produção o óleo lubrificante acabado deverá ser
classificado como líquido combustível classe III B nos termos da norma ABNT NBR
17505-1 ou outra que venha a substituí-la”.
O questionamento da comissão começa com o próprio título da NBR 17505, que se
refere a “Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis”, adotando uma
classificação para combustíveis, na qual a classe IIIb apresenta ponto de fulgor igual ou
maior do que 93oC. Dessa forma, um óleo lubrificante, que normalmente possui ponto
de fulgor muito superior a esse limite, fica forçosamente enquadrado nessa classe, e
sujeito a regras de segurança e armazenamento iguais às dos combustíveis.
A expectativa do mercado é de que uma melhor adequação da referida NBR ao setor de
lubrificantes possa diminuir as imensas dificuldades encontradas pelos produtores
atualmente, e que também possa uniformizar o entendimento dos fiscais da ANP.