Comissão discute sugestões em Consulta Nacional da NBR 17505.
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A Comissão de Lubrificantes e Lubrificação do IBP marcou presença nas reuniões de Análise da Consulta Nacional da norma brasileira NBR 17505, que trata de armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis, realizadas nos dias 28 e 29 de novembro, em São Paulo. Devido ao número e à complexidade dos itens discutidos, não foi possível o término dos trabalhos, e uma nova reunião foi marcada.

Uma terceira reunião foi marcada para o dia 5 de dezembro, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, na qual espera-se concluir a análise de todos os pontos questionados.

A principal preocupação do setor de lubrificantes com os aspectos dessa norma está centrada no fato de a ANP utilizá-la na Resolução 18, que regulamenta a atividade de produtor de óleos lubrificantes, e que declara no seu art. 9o, § 2º, que, “para fins de análise de projeto de instalação de produção o óleo lubrificante acabado deverá ser classificado como líquido combustível classe III B nos termos da norma ABNT NBR 17505-1 ou outra que venha a substituí-la”.

O questionamento da comissão começa com o próprio título da NBR 17505, que se refere a “Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis”, adotando uma classificação para combustíveis, na qual a classe IIIb apresenta ponto de fulgor igual ou maior do que 93oC. Dessa forma, um óleo lubrificante, que normalmente possui ponto de fulgor muito superior a esse limite, fica forçosamente enquadrado nessa classe, e sujeito a regras de segurança e armazenamento iguais às dos combustíveis.

A expectativa do mercado é de que uma melhor adequação da referida NBR ao setor de lubrificantes possa diminuir as imensas dificuldades encontradas pelos produtores atualmente, e que também possa uniformizar o entendimento dos fiscais da ANP.