API SF e CF já estão com os dias contados.
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP já preparou minuta da resolução que substituirá a de número 10/2007, e que estabelece, além de outras coisas, os níveis mínimos de desempenho dos óleos lubrificantes comercializados no Brasil. A minuta está tramitando ainda internamente na Agência e irá a consulta pública em breve.

A notícia foi dada pela Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados da ANP, Maria da Conceição França, em palestra realizada no IV Simpósio de Lubrificantes, realizado em São Paulo, no dia 27 de outubro. Em sua apresentação, Conceição informou que após intensos estudos e inúmeros contatos com o mercado de lubrificantes, a ANP resolveu preparar uma minuta de resolução, para substituir a Resolução 10 que já estava precisando ser revista. Os níveis mínimos estabelecidos serão, API SJ ou similar para os óleos de motor do ciclo Otto, e API CH-4 para os óleos de motor Diesel. Dessa forma, os atuais API SF e API CF ficarão obsoletos no Brasil, sendo proibida sua fabricação e comercialização.

Como normalmente o processo de entrada em vigor de uma resolução demora alguns meses para se concretizar, devido aos passos necessários, como a consulta pública, a audiência pública e uma análise minuciosa do departamento jurídico, as empresas produtoras terão tempo suficiente para se prepararem, e ainda terão um bom prazo, geralmente estabelecido pela Agência para se adequarem e para que os produtos não mais sejam encontrados no mercado.

Conceição também enfatizou, em sua palestra, que a ANP está coletando amostras em todo o ter ritório nacional para o Programa de Monitoramento dos Lubrificantes, e que a fiscalização tende a se intensificar para que os níveis de não conformidade sejam efetivamente reduzidos em futuro bem próximo.