API SF e CF já estão com os dias contados.
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP já
preparou minuta da resolução que substituirá a de número 10/2007, e que
estabelece, além de outras coisas, os níveis mínimos de desempenho dos óleos
lubrificantes comercializados no Brasil. A minuta está tramitando ainda
internamente na Agência e irá a consulta pública em breve.
A notícia foi dada pela Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados da ANP,
Maria da Conceição França, em palestra realizada no IV Simpósio de
Lubrificantes, realizado em São Paulo, no dia 27 de outubro. Em sua apresentação,
Conceição informou que após intensos estudos e inúmeros contatos com o mercado
de lubrificantes, a ANP resolveu preparar uma minuta de resolução, para
substituir a Resolução 10 que já estava precisando ser revista. Os níveis mínimos
estabelecidos serão, API SJ ou similar para os óleos de motor do ciclo Otto, e API
CH-4 para os óleos de motor Diesel. Dessa forma, os atuais API SF e API CF
ficarão obsoletos no Brasil, sendo proibida sua fabricação e comercialização.
Como normalmente o processo de entrada em vigor de uma resolução demora
alguns meses para se concretizar, devido aos passos necessários, como a consulta
pública, a audiência pública e uma análise minuciosa do departamento jurídico, as
empresas produtoras terão tempo suficiente para se prepararem, e ainda terão um
bom prazo, geralmente estabelecido pela Agência para se adequarem e para que os
produtos não mais sejam encontrados no mercado.
Conceição também enfatizou, em sua palestra, que a ANP está coletando amostras
em todo o ter ritório nacional para o Programa de Monitoramento dos
Lubrificantes, e que a fiscalização tende a se intensificar para que os níveis de não
conformidade sejam efetivamente reduzidos em futuro bem próximo.