Grupo do CONAMA propõe alteração na Resolução 362.
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O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA criou um grupo de estudos sobre resíduos perigosos, no âmbito da Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos. Em reunião realizada no dia 5 de outubro, o grupo propôs alterar alguns itens das obrigações definidas na Resolução 362.

De acordo com o grupo, o objetivo da proposta é alterar as informações requeridas aos componentes da cadeia de custódia da logística reversa desses resíduos no ato normativo.

Por enquanto, a principal alteração é que as informações deverão ser prestadas não mais somente ao IBAMA, mas sim no âmbito do Cadastro Técnico Federal.

Dessa forma, os artigos 16 (para o produtor), 19 (para o coletor) e 20 (para o rerrefinador) passariam a ter modificadas suas redações incluindo:

“ Prestar, no âmbito do Cadastro Técnico Federal, informações relativas à produção de óleo lubrificante e geração, coleta e destinação dos óleos lubrificantes usados ou contaminados, na forma e nos prazos definidos em instrução normativa do IBAMA, concernentes, dentre outras, a: ...”

A proposta foi aprovada sem alterações e por unanimidade pelos conselheiros, e seguem para a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos