Concession�rias n�o podem obrigar uso de marcas comerciais.
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A justi�a de Ribeir�o Preto obriga uma concession�ria Hyundai a recuar de sua
inten��o de n�o carimbar a garantia de um autom�vel porque o cliente insistiu em
usar um �leo lubrificante de marca comercial diferente da recomendada pela
montadora, embora atendesse �s especifica��es requeridas.
O cliente queria utilizar o �leo lubrificante Petrol Economy SM 5W-30, da empresa
Petrol Lubrificantes, em seu Azera, e foi surpreendido com a negativa da concession�ria
em colocar o produto, alegando que o mesmo n�o estava autorizado. Ap�s forte
argumenta��o do propriet�rio do ve�culo, a concession�ria colocou o produto, mas com
a condi��o de que o ve�culo n�o estivesse mais coberto pela garantia.
A Justi�a de Ribeir�o Preto entendeu que as concession�rias podem preconizar e n�o
obrigar, a utiliza��o de �leos lubrificantes de certas marcas comerciais O C�digo de
Defesa do Consumidor diz que o consumidor tem �livre arb�trio� para escolher os
produtos da marca que deseja utilizar, desde que atendam �s especifica��es dos
fabricantes, e.
De acordo com o departamento comercial da empresa Petrol, o produto acima
mencionado foi cadastrado no sistema da Hyundai, o manual de revis�o do carro foi
carimbado e a garantia mantida. �Para evitar situa��es como essa � importante que o
consumidor esteja atento e saiba que a escolha do �leo lubrificante � um direito, desde
que atenda �s especifica��es de viscosidade e de qualidade constantes nos manuais e
boletins de servi�o das montadoras�, comentou Carlos Eduardo Mazzoni Ristum.