Concessionárias não podem obrigar uso de marcas comerciais.
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A justiça de Ribeirão Preto obriga uma concessionária Hyundai a recuar de sua intenção de não carimbar a garantia de um automóvel porque o cliente insistiu em usar um óleo lubrificante de marca comercial diferente da recomendada pela montadora, embora atendesse às especificações requeridas.

O cliente queria utilizar o óleo lubrificante Petrol Economy SM 5W-30, da empresa Petrol Lubrificantes, em seu Azera, e foi surpreendido com a negativa da concessionária em colocar o produto, alegando que o mesmo não estava autorizado. Após forte argumentação do proprietário do veículo, a concessionária colocou o produto, mas com a condição de que o veículo não estivesse mais coberto pela garantia.

A Justiça de Ribeirão Preto entendeu que as concessionárias podem preconizar e não obrigar, a utilização de óleos lubrificantes de certas marcas comerciais O Código de Defesa do Consumidor diz que o consumidor tem “livre arbítrio” para escolher os produtos da marca que deseja utilizar, desde que atendam às especificações dos fabricantes, e.

De acordo com o departamento comercial da empresa Petrol, o produto acima mencionado foi cadastrado no sistema da Hyundai, o manual de revisão do carro foi carimbado e a garantia mantida. “Para evitar situações como essa é importante que o consumidor esteja atento e saiba que a escolha do óleo lubrificante é um direito, desde que atenda às especificações de viscosidade e de qualidade constantes nos manuais e boletins de serviço das montadoras”, comentou Carlos Eduardo Mazzoni Ristum.