Concessionárias não podem obrigar uso de marcas comerciais.
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A justiça de Ribeirão Preto obriga uma concessionária Hyundai a recuar de sua
intenção de não carimbar a garantia de um automóvel porque o cliente insistiu em
usar um óleo lubrificante de marca comercial diferente da recomendada pela
montadora, embora atendesse às especificações requeridas.
O cliente queria utilizar o óleo lubrificante Petrol Economy SM 5W-30, da empresa
Petrol Lubrificantes, em seu Azera, e foi surpreendido com a negativa da concessionária
em colocar o produto, alegando que o mesmo não estava autorizado. Após forte
argumentação do proprietário do veículo, a concessionária colocou o produto, mas com
a condição de que o veículo não estivesse mais coberto pela garantia.
A Justiça de Ribeirão Preto entendeu que as concessionárias podem preconizar e não
obrigar, a utilização de óleos lubrificantes de certas marcas comerciais O Código de
Defesa do Consumidor diz que o consumidor tem “livre arbítrio” para escolher os
produtos da marca que deseja utilizar, desde que atendam às especificações dos
fabricantes, e.
De acordo com o departamento comercial da empresa Petrol, o produto acima
mencionado foi cadastrado no sistema da Hyundai, o manual de revisão do carro foi
carimbado e a garantia mantida. “Para evitar situações como essa é importante que o
consumidor esteja atento e saiba que a escolha do óleo lubrificante é um direito, desde
que atenda às especificações de viscosidade e de qualidade constantes nos manuais e
boletins de serviço das montadoras”, comentou Carlos Eduardo Mazzoni Ristum.