Concession�rias n�o podem obrigar uso de marcas comerciais.
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A justi�a de Ribeir�o Preto obriga uma concession�ria Hyundai a recuar de sua inten��o de n�o carimbar a garantia de um autom�vel porque o cliente insistiu em usar um �leo lubrificante de marca comercial diferente da recomendada pela montadora, embora atendesse �s especifica��es requeridas.

O cliente queria utilizar o �leo lubrificante Petrol Economy SM 5W-30, da empresa Petrol Lubrificantes, em seu Azera, e foi surpreendido com a negativa da concession�ria em colocar o produto, alegando que o mesmo n�o estava autorizado. Ap�s forte argumenta��o do propriet�rio do ve�culo, a concession�ria colocou o produto, mas com a condi��o de que o ve�culo n�o estivesse mais coberto pela garantia.

A Justi�a de Ribeir�o Preto entendeu que as concession�rias podem preconizar e n�o obrigar, a utiliza��o de �leos lubrificantes de certas marcas comerciais O C�digo de Defesa do Consumidor diz que o consumidor tem �livre arb�trio� para escolher os produtos da marca que deseja utilizar, desde que atendam �s especifica��es dos fabricantes, e.

De acordo com o departamento comercial da empresa Petrol, o produto acima mencionado foi cadastrado no sistema da Hyundai, o manual de revis�o do carro foi carimbado e a garantia mantida. �Para evitar situa��es como essa � importante que o consumidor esteja atento e saiba que a escolha do �leo lubrificante � um direito, desde que atenda �s especifica��es de viscosidade e de qualidade constantes nos manuais e boletins de servi�o das montadoras�, comentou Carlos Eduardo Mazzoni Ristum.