ANP publica alterações na Resolução nº18.
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Através da Resolução nº1 de 12 de janeiro de 2011, a Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP faz algumas alterações na
Resolução nº18, de 18 de junho de 2009, que autoriza o exercício da atividade de
produção de óleo lubrificante acabado, e a sua regulação. Empresas terão prazo
até o dia 31 de março de 2011 para atender às exigências.
As mudanças vieram após uma longa discussão com o mercado e a tentativa e melhor
adequação das regras às necessidades das empresas, e contemplaram um ponto de
grande importância, principalmente para os pequenos produtores, que é a
regulamentação da aceitação de contrato com laboratório especializado para controle de
qualidade de óleos lubrificantes acabados, não ficando assim obrigados a montarem
seus próprios laboratórios. Entretanto, fica bem claro que, mesmo nesse caso, não
estarão isentos da responsabilidade sobre a qualidade do produto comercializado, como
mostra o parágrafo 11 inserido no artigo 13.
Também foi considerado que, para os produtores de óleos industriais, os ensaios de
ponto de fluidez e de demulsibilidade serão obrigatórios apenas no caso de a empresa
possuir produtos para os quais, no ato de seus registros, sejam exigidos os valores
destes ensaios.
Foi incluído o item "ix" no art. 16, que obriga a apresentação de várias informações da
empresa à ANP, com a seguinte redação:
"ix) atualização dos contratos: (a) com laboratório especializado para controle de
qualidade dos óleos lubrificantes acabados, quando couber, (b) de coleta com coletor
autorizado pela ANP, ou (c) de produção de óleo lubrificante acabado com pessoa
jurídica autorizada para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante
acabado com instalação própria."
Quanto à exigência de aparelhos para a realização de alguns testes como Four Ball,
Timken e Viscosidade Brookfield, foi condicionada pela seguinte frase: ”se exigido no
ato do registro”, para evitar a generalização da exigência.
Ainda quanto às obrigações do produtor, ficam incluídos os incisos XV e XVI no art. 26
da Resolução ANP nº 18 que passam a vigorar com as seguintes redações:
"XV - tornar disponível o livre acesso de agentes de fiscalização da ANP e de órgãos
conveniados às instalações do laboratório próprio, de forma a permitir a verificação dos
documentos e procedimentos de análise dos óleos lubrificantes acabados registrados
na ANP; e XVI - tornar disponível em sua instalação documentação relativa ao controle
da qualidade dos óleos lubrificantes acabados produzidos, nos termos da
regulamentação vigente da ANP."
O artigo 8º da Resolução nº1 dá um prazo até 31 de março de 2011, para a comprovação
da qualificação jurídica e regularidade fiscal (art. 7º), exceto SICAF, e para atender aos
artigos 8º, 9º e 13, exceto inciso IV (SICAF), da Resolução ANP nº 18, de 18 de junho
de 2009.