ANP publica altera��es na Resolu��o n�18.
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Atrav�s da Resolu��o n�1 de 12 de janeiro de 2011, a Ag�ncia Nacional do
Petr�leo, G�s Natural e Biocombust�veis � ANP faz algumas altera��es na
Resolu��o n�18, de 18 de junho de 2009, que autoriza o exerc�cio da atividade de
produ��o de �leo lubrificante acabado, e a sua regula��o. Empresas ter�o prazo
at� o dia 31 de mar�o de 2011 para atender �s exig�ncias.
As mudan�as vieram ap�s uma longa discuss�o com o mercado e a tentativa e melhor
adequa��o das regras �s necessidades das empresas, e contemplaram um ponto de
grande import�ncia, principalmente para os pequenos produtores, que � a
regulamenta��o da aceita��o de contrato com laborat�rio especializado para controle de
qualidade de �leos lubrificantes acabados, n�o ficando assim obrigados a montarem
seus pr�prios laborat�rios. Entretanto, fica bem claro que, mesmo nesse caso, n�o
estar�o isentos da responsabilidade sobre a qualidade do produto comercializado, como
mostra o par�grafo 11 inserido no artigo 13.
Tamb�m foi considerado que, para os produtores de �leos industriais, os ensaios de
ponto de fluidez e de demulsibilidade ser�o obrigat�rios apenas no caso de a empresa
possuir produtos para os quais, no ato de seus registros, sejam exigidos os valores
destes ensaios.
Foi inclu�do o item "ix" no art. 16, que obriga a apresenta��o de v�rias informa��es da
empresa � ANP, com a seguinte reda��o:
"ix) atualiza��o dos contratos: (a) com laborat�rio especializado para controle de
qualidade dos �leos lubrificantes acabados, quando couber, (b) de coleta com coletor
autorizado pela ANP, ou (c) de produ��o de �leo lubrificante acabado com pessoa
jur�dica autorizada para o exerc�cio da atividade de produ��o de �leo lubrificante
acabado com instala��o pr�pria."
Quanto � exig�ncia de aparelhos para a realiza��o de alguns testes como Four Ball,
Timken e Viscosidade Brookfield, foi condicionada pela seguinte frase: �se exigido no
ato do registro�, para evitar a generaliza��o da exig�ncia.
Ainda quanto �s obriga��es do produtor, ficam inclu�dos os incisos XV e XVI no art. 26
da Resolu��o ANP n� 18 que passam a vigorar com as seguintes reda��es:
"XV - tornar dispon�vel o livre acesso de agentes de fiscaliza��o da ANP e de �rg�os
conveniados �s instala��es do laborat�rio pr�prio, de forma a permitir a verifica��o dos
documentos e procedimentos de an�lise dos �leos lubrificantes acabados registrados
na ANP; e XVI - tornar dispon�vel em sua instala��o documenta��o relativa ao controle
da qualidade dos �leos lubrificantes acabados produzidos, nos termos da
regulamenta��o vigente da ANP."
O artigo 8� da Resolu��o n�1 d� um prazo at� 31 de mar�o de 2011, para a comprova��o
da qualifica��o jur�dica e regularidade fiscal (art. 7�), exceto SICAF, e para atender aos
artigos 8�, 9� e 13, exceto inciso IV (SICAF), da Resolu��o ANP n� 18, de 18 de junho
de 2009.