ANP publica alterações na Resolução nº18.
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Através da Resolução nº1 de 12 de janeiro de 2011, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP faz algumas alterações na Resolução nº18, de 18 de junho de 2009, que autoriza o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado, e a sua regulação. Empresas terão prazo até o dia 31 de março de 2011 para atender às exigências.

As mudanças vieram após uma longa discussão com o mercado e a tentativa e melhor adequação das regras às necessidades das empresas, e contemplaram um ponto de grande importância, principalmente para os pequenos produtores, que é a regulamentação da aceitação de contrato com laboratório especializado para controle de qualidade de óleos lubrificantes acabados, não ficando assim obrigados a montarem seus próprios laboratórios. Entretanto, fica bem claro que, mesmo nesse caso, não estarão isentos da responsabilidade sobre a qualidade do produto comercializado, como mostra o parágrafo 11 inserido no artigo 13.

Também foi considerado que, para os produtores de óleos industriais, os ensaios de ponto de fluidez e de demulsibilidade serão obrigatórios apenas no caso de a empresa possuir produtos para os quais, no ato de seus registros, sejam exigidos os valores destes ensaios. Foi incluído o item "ix" no art. 16, que obriga a apresentação de várias informações da empresa à ANP, com a seguinte redação:

"ix) atualização dos contratos: (a) com laboratório especializado para controle de qualidade dos óleos lubrificantes acabados, quando couber, (b) de coleta com coletor autorizado pela ANP, ou (c) de produção de óleo lubrificante acabado com pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado com instalação própria."

Quanto à exigência de aparelhos para a realização de alguns testes como Four Ball, Timken e Viscosidade Brookfield, foi condicionada pela seguinte frase: ”se exigido no ato do registro”, para evitar a generalização da exigência.

Ainda quanto às obrigações do produtor, ficam incluídos os incisos XV e XVI no art. 26 da Resolução ANP nº 18 que passam a vigorar com as seguintes redações:

"XV - tornar disponível o livre acesso de agentes de fiscalização da ANP e de órgãos conveniados às instalações do laboratório próprio, de forma a permitir a verificação dos documentos e procedimentos de análise dos óleos lubrificantes acabados registrados na ANP; e XVI - tornar disponível em sua instalação documentação relativa ao controle da qualidade dos óleos lubrificantes acabados produzidos, nos termos da regulamentação vigente da ANP."

O artigo 8º da Resolução nº1 dá um prazo até 31 de março de 2011, para a comprovação da qualificação jurídica e regularidade fiscal (art. 7º), exceto SICAF, e para atender aos artigos 8º, 9º e 13, exceto inciso IV (SICAF), da Resolução ANP nº 18, de 18 de junho de 2009.