Lei estadual pro�be venda de lubrificantes no Rio de Janeiro por quem n�o pode coletar o �leo usado.
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Lei sancionada pelo governador S�rgio Cabral e publicada no Di�rio Oficial do Poder Executivo em 18 de setembro de 2009, pro�be tamb�m o descarte de �leos lubrificantes usados e de filtros de �leo, prevendo uma multa de at� R$ 1 milh�o para o infrator.

A lei n� 5541 foi publicada com a finalidade de disciplinar a comercializa��o e o descarte de �leos lubrificantes e de filtros de �leo, na forma da Resolu��o CONAMA N� 362 de 23 de junho de 2005, que especifica que �Todo �leo lubrificante usado ou contaminado dever� ser recolhido, coletado e ter destina��o final, de modo que n�o afete o Meio Ambiente3 e propicie a m�xima recupera��o dos constituintes neles contidos.�

A nova lei pro�be a comercializa��o de �leos lubrificantes em estabelecimentos que n�o possuam �rea adequada, bem como os equipamentos espec�ficos para a coleta de �leo lubrificante usado ou contaminado, a ser substitu�do.

A proibi��o do descarte de �leo lubrificante usado ou contaminado em solos, subsolos, em �guas superficiais ou subterr�neas, no mar territorial, nos sistemas de drenagem, nos sistemas de esgotos, nas galerias de �guas pluviais ou evacua��o de �guas residuais, � estendida aos filtros de �leo de motor, substitu�dos durante as opera��es de lavagem e lubrifica��o de ve�culos.

No artigo segundo, a lei 5541 prev� que em caso de descumprimento da mesma, ser� imposta ao infrator multa que varia de R$5.000,00 (cinco mil Reais) a R$1.000.000,00 (Um milh�o de Reais), consoante o Art.37 da Lei n� 3467 de 14/09/2000.