Lei estadual proíbe venda de lubrificantes no Rio de Janeiro por quem não pode coletar o óleo usado.
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Lei sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do
Poder Executivo em 18 de setembro de 2009, proíbe também o descarte de óleos
lubrificantes usados e de filtros de óleo, prevendo uma multa de até R$ 1 milhão
para o infrator.
A lei nº 5541 foi publicada com a finalidade de disciplinar a comercialização e o
descarte de óleos lubrificantes e de filtros de óleo, na forma da Resolução CONAMA
Nº 362 de 23 de junho de 2005, que especifica que “Todo óleo lubrificante usado ou
contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não
afete o Meio Ambiente3 e propicie a máxima recuperação dos constituintes neles
contidos.”
A nova lei proíbe a comercialização de óleos lubrificantes em estabelecimentos que não
possuam área adequada, bem como os equipamentos específicos para a coleta de óleo
lubrificante usado ou contaminado, a ser substituído.
A proibição do descarte de óleo lubrificante usado ou contaminado em solos, subsolos,
em águas superficiais ou subterrâneas, no mar territorial, nos sistemas de drenagem, nos
sistemas de esgotos, nas galerias de águas pluviais ou evacuação de águas residuais, é
estendida aos filtros de óleo de motor, substituídos durante as operações de lavagem e
lubrificação de veículos.
No artigo segundo, a lei 5541 prevê que em caso de descumprimento da mesma, será
imposta ao infrator multa que varia de R$5.000,00 (cinco mil Reais) a R$1.000.000,00
(Um milhão de Reais), consoante o Art.37 da Lei nº 3467 de 14/09/2000.