ANP publica novas resoluções para lubrificantes.
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Publicadas no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2009, as Resoluções de números 16 a 20 formam o novo arcabouço regulatório do setor de lubrificantes. As atividades de comercialização de óleos básicos, importação de lubrificantes acabados, produção de lubrificantes acabados, o Rerrefino e a coleta do óleo usado ou contaminado têm agora novas regras estabelecidas pela ANP.
Depois de nove anos de acompanhamento do mercado de lubrificantes e de estudos internos, que contaram com a participação dos agentes econômicos envolvidos, a ANP publicou, novo arcabouço regulatório do setor de lubrificantes. Além do aperfeiçoamento dos regulamentos existentes, o novo arcabouço traz uma novidade: a regulamentação da comercialização de óleo lubrificante básico, principal constituinte do óleo lubrificante acabado. As alterações introduzidas atendem às diretrizes previstas na Resolução nº 362, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 23/06/05, e na Portaria Interministerial nº 464, de 29/08/07, e têm como premissa básica aprimorar os mecanismos de acompanhamento do órgão regulador e estabelecer novos requisitos mínimos, de caráter técnico, econômico, contábil e financeiro para os agentes econômicos que exercem as atividades de produção, importação, coleta e rerrefino de lubrificantes.
As novas Resoluções podem ser encontradas e baixadas no site da ANP , www.anp.gov.br, e estão assim numeradas:
RESOLUÇÃO | ATIVIDADE |
16 | Comercialização de óleos básicos e cadastramento de produtor e importador |
17 | Importação de óleo lubrificante acabado e sua regulação |
18 | Produção de óleo lubrificante acabado e sua regulação |
19 | Rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado |
20 | Coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado |
Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP